PMA esclarece sobre uso de minhocas em Mato Grosso do Sul

A Polícia Militar Ambiental passou a orientar pescadores sobre o uso de minhocas em Mato Grosso do Sul. A lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) define no seu artigo 29, parágrafo 3º que, “são espécies da fauna silvestre, todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras”.

O mesmo artigo menciona também que é crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar (grifo nosso) espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente(grifo nosso), ou em desacordo com a obtida”.

Portanto, as minhocas, inclusive, as espécies sul-mato-grossenses, somente podem ser apanhadas ou utilizadas com a devida autorização do órgão ambiental. Já os minhocuçus tem sua apanha na natureza proibida, como também sua comercialização, pois não existe aprovação de manejo pelos órgãos ambientais responsáveis.

A questão do minhocuçu-mineiro (Rhinodrilus alatus) e do minhocuçu-goiano (Rhinodrilus motucu Righi) é que essas espécies são endêmicas daqueles estados e são de difícil reprodução em cativeiro e, dessa forma, os comercializados são normalmente de extração ilegal na natureza.

PENALIDADES

Com relação às penalidades, os infratores poderão responder nas instâncias, penal, administrativa (multa ambiental) e na instância civil (reparação de danos).

Na parte penal, A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) prevê uma pena de seis meses a um ano de detenção e multa, aumentada de meio ano, caso o animal esteja na lista de espécies em extinção. Ou seja, é a mesma penalidade da caça, do tráfico, de manutenção de animais em cativeiro, etc.

Com relação a instância administrativa, o Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, prevê uma multa de R$ 500,00 por animal (no caso em questão, por minhoca) e R$ 5 mil, caso o animal esteja na lista de espécie em extinção.

Também é a mesma penalidade da caça, do tráfico, de manutenção de animais em cativeiro, etc.

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