Resultados favoráveis da PGE em ações judiciais foram relevantes em 2020

A adoção de novas metodologias de trabalho em virtude da expansão do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul foi um obstáculo que exigiu adequações – principalmente tecnológicas -, mais dedicação dos procuradores do Estado e ainda celeridade para obter resultados positivos em prol do Governo do Estado.

Foram vários êxitos obtidos nos tribunais. Alguns deles, divulgados no site institucional como, por exemplo, a ação na qual havia um pedido de indenização de uma operadora de aeroporto que alegava desequilíbrio financeiro em contrato de concessão de obra pública; outra em que um sindicato que solicitava liminar para fechamento integral das unidades escolares devido à covid-19; e também uma ação que objetivava impedir que o Estado e o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) utilizassem recursos do Fundo de Compensação Ambiental, devidamente aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Imasul e, depois, pela Lei Estadual n. 4.622/2014, para finalizar as obras do Aquário do Pantanal.

Outros resultados favoráveis alcançados dizem respeito a uma ação na qual foi determinada a suspensão de eficácia de todas as decisões que concederam tutelas de urgência ou liminares sobre concurso público da Polícia Civil Estadual; outra que solicitava a diminuição da cobrança da alíquota de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – que atualmente é de 27% – em relação aos serviços de telecomunicação; e mais uma que solicitava reajuste retroativo de contrato administrativo.

Devido à pandemia, houve ação civil pública que buscava fornecimento de merenda escolar durante o período de suspensão das aulas presenciais das redes públicas estadual e municipal da capital e os procuradores da PGE provaram que este serviço já estava sendo efetuado como uma das atuações do Governo do Estado para minimizar a situação das famílias beneficiadas.

Nacional

Em se tratando de abrangência de âmbito nacional, a PGE ingressou com uma ação civil pública, na Justiça Federal, para a liberação de recursos financeiros referentes ao Programa de Aceleração de Crescimento nº 2 (PAC-2), especificamente para a execução das obras do sistema de esgotamento sanitário nos municípios de Rio Brilhante e de Mundo Novo.

A ação foi necessária porque nenhuma das obras tiveram início, até o prazo estipulado, devido à não liberação da primeira parcela do recurso financeiro por parte da Funasa, apesar de o Estado ter depositado a sua contrapartida. Após o ajuizamento da ação pela PGE, e antes mesmo da apreciação do pedido de liminar, a Funasa depositou os valores das primeiras parcelas e as obras puderam dar início.

Outra que marcou história e obteve repercussão, nacional e até internacional, foi a que tratava sobre a tributação de ICMS na importação do gás natural da Bolívia. Em meio a uma votação apertada, 5 a 4, a PGE convenceu a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e evitar a perda na arrecadação de Mato Grosso do Sul de, aproximadamente, R$ 1,2 bilhão por ano.

Há 14 anos o estado de Mato Grosso do Sul e os de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul disputavam, no cenário judicial, quem teria direito da legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras S/A em estabelecimento situado em Corumbá (MS). Após o julgamento, ficou definida a exclusividade do Governo do Estado de MS em tributar o ICMS do gás natural.

A Procuradoria-Geral do Estado em outra ação obteve decisão favorável, por unanimidade, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que extinguiu ação civil pública movida pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal (MPE e MPF). A ação alegava suposta omissão estatal na preservação e revitalização socioambiental da Bacia do rio Taquari, que sofre processo de assoreamento.

MS, por meio do trabalho executado pelos procuradores do Estado, foi destaque também quando a PGE venceu recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em ação de indenização movida por preso em regime fechado que reclamava do atraso na progressão do regime de cumprimento de pena de 19 dias.

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