Visitas de advogados e serviços em Presídios Federais estão proibidos por mais 30 dias

Para evitar que a covid-19 se espalhe ainda mais dentro das penitenciárias federais, estão suspensos por mais 30 dias, os atendimentos dos advogados, as assistências religiosas, as atividades educacionais, de trabalho e as escoltas de presos.

A medida do Departamento Penitenciário Federal que integra o Ministério da Justiça foi publicada em portaria no Diário Oficial da União desta quarta-feira. A suspensão vem sendo prorrogada desde março, quando a Organização Mundial da Saúde declarou pandemia do novo coronavírus. Mas existem algumas exceções para as visitas de advogados nas penitenciárias federais durante os próximos 30 dias. Por exemplo, elas poderão ocorrer em casos de necessidade urgente ou que envolvam prazos processuais que não foram suspensos. Já as escoltas poderão acontecer de forma excepcional, em casos emergenciais.

A nova portaria do Ministério da Justiça, ainda estabelece que as Penitenciárias Federais deverão adotar providências necessárias de modo a promover o máximo de isolamento dos presos maiores de sessenta anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos.

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