Prazo para aderir ao Refis da Pandemia termina em 30 de dezembro

Contribuintes em débito com o fisco estadual têm até o próximo dia 30 de dezembro para aderir ao Refis da Pandemia e quitar suas dívidas relacionadas ao ICMS e ao ITCD.

O Refis da Pandemia abrange dívidas geradas até 31 de julho de 2020. Contribuintes que pagarem débitos à vista terão redução de 95% nas multas e nos juros. Aqueles que dividirem entre duas e 20 parcelas terão desconto de 75%. Já quem preferir quitar a dívida entre 21 a 60 parcelas terá redução de 60%.

Pela proposta, também poderão ser quitadas dívidas de multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul. Porém, a adesão só pode ser feita até o dia 30 deste mês.

Veja também
plugins premium WordPress