Escolas e hospitais devem notificar casos de automutilação e suicídio

Foi sancionada a Lei 5.598, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino e de saúde notificarem às autoridades públicas competentes sobre a prática de violência autoprovocada, automutilação e tentativa de suicídio.

A regra, que está em vigor desde esta quarta-feira (25), envolve escolas de nível básico, fundamental, secundário ou médio; as faculdades e universidades de ensino superior; hospitais, clínicas e consultórios de qualquer natureza; ambulatórios; laboratórios; bancos de sangue, de órgãos de leite e congêneres; acupuntura; veículos para transporte e pronto atendimento de pacientes e postos de saúde, dentre outros, sejam públicos ou privados.

Com isso, os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada, o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida, e a tentativa de suicídio, devem ser notificados pelos estabelecimentos de ensino e de saúde em todo o Estado.

Os estabelecimentos de saúde devem comunicar às autoridades sanitárias, enquanto os de ensino devem notificar o Conselho Tutelar. Os órgãos devem manter o sigilo. O Estado desenvolverá esforços no sentido de adotar as providências para a divulgação da Lei.

Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental e Combate à Depressão e ao Suicídio na Assembleia Legislativa, Marçal Filho justifica que a Lei terá como ferramenta o fortalecimento das políticas públicas em defesa da saúde mental.

O deputado já participou de inúmeros debates sobre o tema e como coordenador da Frente Parlamentar tem desenvolvido trabalhos de prevenção. Ele é autor de lei que obriga o poder público a colocar em locais de grande circulação, cartazes com o número 188, do CVV (Centro de Valorização da Vida). Para este número as pessoas podem ligar gratuitamente e obter apoio emocional. Ainda é autor de lei que prevê campanha permanente de informação, prevenção e combate à depressão em Mato Grosso do Sul.

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