SES atualiza regulação de leitos da Covid-19 em MS

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) publicou no Diário Oficial um novo mapa de fluxo para regulação dos leitos referentes ao coronavírus. Este sistema persistirá enquanto durar a pandemia e será modificado de acordo com a incidência e/ou prevalência da Covid-19 nas macro e microrregiões de saúde de Mato Grosso do Sul, objetivando a preservação da vida e o acesso aos serviços de saúde.

Conforme a resolução Nº 86/CIB/SES, todas as solicitações de leitos clínicos de SRAG/COVID-19 SUS ou leitos de UTI SRAG/COVID-19 SUS deverão ser inseridas no Sistema de Regulação CORE (Módulo de Urgência) utilizando a Ficha de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Nesta situação, o médico regulador deverá considerar os sinais e sintomas descritos na Ficha de Solicitação para avaliação da demanda. Ressalta-se que o fluxo definido no protocolo de atendimento pretende padronizar as ações adotadas na maioria dos casos, entretanto, casos específicos deverão ser analisados pela equipe de regulação.

Critérios

Os critérios para regulação dos leitos de SRAG/COVID-19 SUS levará em consideração, a população utilizada para o cálculo, preferencialmente, baseada na estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) 2019. Em casos especiais, a Central de Regulação Estadual poderá regular conforme a disponibilidade de leitos de UTI SRAG/COVID-19 SUS existentes e ampliados no estado do Mato Grosso do Sul.

A configuração das referências para os leitos de UTI SRAG/COVID-19 SUS será utilizada para a fase da pandemia, as demais patologias seguem os fluxos existentes. Os Hospitais: Santa Casa de Campo Grande (90 leitos clínicos e 10 leitos de UTI), Hospital do Câncer Alfredo Abrão (18 leitos de UTI) integram o Plano de Contingência Estadual com leitos de retaguarda no enfrentamento ao SRAG/COVID-19 SUS. Já o Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados (32 leitos clínicos) deixa de ser retaguarda no enfrentamento ao SRAG/COVID-19 SUS.

Regulação de Leitos Clínicos e de UTIs

No caso do fluxo para Regulação dos Leitos Clínicos de SRAG/COVID-19 SUS, dos 79 municípios do Estado, 65 possuem leitos clínicos exclusivos para SRAG/COVID-19 SUS disponíveis nos próprios territórios.

Os leitos clínicos de SRAG/COVID-19 SUS obedecerão ao fluxo determinado para micro e macrorregiões de saúde. Ressalta-se que os municípios que não possuem leitos clínicos SRAG/COVID-19 SUS, serão regulados para o município de referência em leito de UTI SRAG/COVID-19 SUS.

Quanto ao fluxo para Regulação dos Leitos UTI SRAG/COVID-19 SUS, dos 79 municípios, 14 possuem leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para SRAG/COVID-19 SUS disponíveis nos próprios territórios. Não foram renovados 10 leitos pelos Ministério da Saúde nos municípios de Paranaíba (10 para 5 leitos) e Sidrolândia (5 leitos).

Veja também
plugins premium WordPress