Em Ponta Porã, encontro debate importância da Nota MS Premiada

Nesta quinta-feira (5), a equipe da Unidade de Educação Fiscal de Mato Grosso do Sul, chefiada pelo fiscal tributário Amarildo Cruz, irá se reunir com funcionários da Agência Fazendária, representantes comerciais, contabilistas e contribuintes, para discutir os avanços do programa Nota MS Premiada ao longo de 2020 em Ponta Porã e o desenvolvimento de ações para ampliar a adesão no município.

Desde janeiro de 2020, o programa, que visa fortalecer a cidadania e inibir a sonegação fiscal, vem alcançando seus objetivos e aumentando a arrecadação do ICMS em Mato Grosso do Sul. Esses recursos são revertidos em melhorias dos serviços públicos no Estado e nos municípios, já que 25% do total arrecadado cabe aos 79 municípios de MS.

“É importante destacar que os benefícios da inclusão do CPF nas notas fiscais são muito amplos, pois garantem o pagamento do imposto, agem diretamente no combate a concorrência desleal dos contribuintes não regulares e ainda leva à população o conhecimento sobre a importância social do tributo e dos investimentos feitos com a arrecadação dos mesmos”, detalhou Amarildo, chefe da Unidade de Educação Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul.

De janeiro a outubro, Ponta Porã emitiu 6.514.511 notas fiscais, dessas 741.558 tiveram o CPF incluso a pedido dos consumidores. Ao longo dos nove sorteios realizados até agora, mais de 28 moradores do município foram contemplados pelo programa Nota MS Premiada.

Como funciona?

Para saber se foi um dos contemplados o cidadão precisa entrar no site www.notamspremiada.ms.gov.br e digitar seu CPF.

Depois do sorteio, os ganhadores precisam fazer um cadastro, também disponível no portal. É a validação dele que determina o pagamento, que acontece nos dias 5 e 20 de cada mês.

O recomendado é que o consumidor realize o cadastro o mais rápido possível, assim que tiver conhecimento do sorteio. Para receber no início do mês, os ganhadores precisam validar o cadastro até o dia 30 do mês anterior. Para que o pagamento seja feito no dia 20, é necessário que cadastro esteja validado até o dia 15 do mesmo mês.

Vale lembrar que caso dia 5 ou 20 do mês não caia em dia útil, o pagamento acontecerá no dia útil imediato. O prazo de efetivação após o remetimento é de três dias úteis.

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