Calendário de feriados de 2026 tem maioria em dias úteis e amplia possibilidade de feriadões

A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União (DOU), confirmou o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para 2026. O próximo ano será especialmente favorável para folgas prolongadas: dos dez feriados nacionais, nove cairão em dias úteis, sendo sete em segundas ou sextas-feiras, o que facilita a formação de feriadões para servidores públicos e parte do setor privado.

Algumas datas ainda possibilitam emendas maiores. É o caso do 1º de janeiro, que cairá em uma quinta-feira, e de Tiradentes, em uma terça-feira, permitindo até quatro dias consecutivos de descanso, conforme a organização do expediente.

Calendário de feriados e pontos facultativos nacionais – 2026 (com dia da semana)

1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)

16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)

3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)

20 de abril (segunda-feira) – Ponto facultativo

21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)

1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)

5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo

7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)

12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)

2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)

15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)

20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)

25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)

31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

A portaria esclarece que o calendário não inclui feriados estaduais e municipais, cuja definição cabe aos governos locais. Estados e municípios, como Mato Grosso do Sul e Campo Grande, já publicaram seus próprios calendários.

Regras de compensação

Nos feriados religiosos municipais, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas até o mês subsequente, mediante autorização da chefia. As regras variam conforme a modalidade de trabalho:

Trabalho presencial: compensação por antecipação ou postergação da jornada;

Programa de Gestão e Desempenho (PGD): cumprimento integral das entregas pactuadas;

Limite diário: até duas horas por dia para servidores e uma hora para estagiários.

Vedações aos órgãos federais

Os órgãos federais não podem antecipar ou adiar pontos facultativos fora do previsto, nem adotar feriados ou pontos facultativos decretados por estados e municípios, exceto a data magna estadual.

Veja também