Adiamento ou não das eleições, eis a questão por Noemir Felipetto

Daqui a exatamente cinco meses (04 de outubro), estaremos elegendo os próximos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Pelo menos é o que disciplina o Calendário Eleitoral editado ano passado pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Mas devido à pandemia do Cornonavírus, muitas são as perguntas e poucas ao as respostas. Na noite de ontem, inclusive, o Ministro Luiz Roberto Barroso, que este mês assumirá a presidência daquela Corte foi categórico em dizer que não tem como prever se as eleições efetivamente serão ou não realizadas, a princípio está mantida, mas a princípio.

Disse que é questionado diariamente, falou do trabalho da atual presidente Ministra Rosa Weber e dos avanços da Justiça Eleitora, principalmente no tocante a funcionalidade eletrônica. Barroso ainda disse que o grupo de trabalho criado pelo TSE tem analisado muitas propostas e colhido sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre as eleições deste ano.

Por outro lado, foi categórico em dizer que o pleito provoca aglomerações e concentrações de pessoas, sejam nas convenções partidárias, bem como na campanha em si (45 dias). Mas também destacou sobre o trabalho burocrático da Justiça Eleitoral, que mesmo informatizada, tem que treinar pessoas que efetivamente trabalharão no pleito, principalmente no dia 04 de outubro, e isso aglomera pessoas, o que não é recomendado por especialistas.

Como o próprio Barroso disse, a pandemia mexeu com todas as pessoas que tiveram que mudar hábitos, mas a opinião do ministro, bem como de estudiosos em Direito Eleitoral, é que se até lá o risco de contágio estiver presente, o adiamento do pleito seria a medida adequada, mas tudo tem que ocorrer até o dia 31 de dezembro.

Caso esse “fantasma” se perdure por meses, estar-se-á diante de um grande problema, visto que os atuais mandatos de prefeitos, vices e vereadores terminam no fim do ano. A Constituição Federal em seu artigo 60, § 4º, II, versa sobre o voto direto, secreto, universal e periódico e que não se pode numa simples “canetada”, ampliar tais mandatos. Não é possível frustrar a vontade soberana do eleitorado com a prorrogação de mandatos, visto que em outubro de 2016 o eleitor foi às urnas para votar em seus candidatos para um mandato de quatro anos. Portanto, entende-se que é praticamente impossível a ideia de se prorrogar mandatos, mas eventual adiamento pode ser manejado por nossos legisladores, num amplo entendimento com a Justiça Eleitoral. Mas se não tivermos eleições em 2020, caso a pandemia se perdure por mais meses, qual seria a saída? Esta é uma pergunta que muitos fazem, muitos têm respostas diversas e que até o momento não há consenso. Portanto, só nos resta aguardar.

Advogado e jornalista, especialista em Direito Eleitoral.

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