Nova Lei Trabalhista: Trabalho aos domingos e feriados

O direito do trabalho está em constante mutação. Evidentemente que é necessário que ocorra a constante evolução, seja pelo tempo, seja por conta dos novos modelos quanto a relação de trabalho.

A terceirização e a pejotização são exemplos claros dessa transformação.

A partir de 1º de julho o Brasil vivenciará uma importante mudança nas normas trabalhistas. Estamos falando da Portaria n. 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que traz novas regras para os setores de comércio e serviço.

De acordo com Fábio Rocha, a medida, promulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, exige que as empresas busquem acordo coletivos com sindicatos para autorizar a jornada de trabalho em dias de domingos e feriados.

Destaca-se que a mudança tem como objetivo garantir os direitos dos trabalhadores, isto é, que eles sejam respeitados e que as condições do trabalho sejam mais justas.

Entretanto, segundo os termos da referida Portaria, o objetivo principal é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos, como também colaborar com os seguimentos do comércio e serviços que atuam nestes dias.

A mudança é significativa para ambas as partes, sendo certo que a negociação faz parte do processo democrático e da estabilidade contratual.

Assim, ao negociar por intermédio do sindicato, os direitos das partes passam por um processo de ajuste, onde os trabalhadores irão exercer suas atividades nestes dias, porém será garantido o recebimento de seus direitos com o cumprimento da obrigação por parte do empregador.

O pagamento do adicional também pode ser substituído por folgas compensatórias, desde que acordado.

Ademais, é sabido que o trabalho nestes dias compromete a própria dignidade da pessoa humana, bem como a convivência, a saúde, o descanso com a família etc.

Logo, sua proteção é, inclusive, matéria de índole constitucional.

Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A). No entanto, no governo anterior, a Portaria nº 671/2021 autorizou o trabalho em feriados, configurando uma clara ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias. Fonte: gov.br.

De certo que Portaria não é lei, porém faz parte da regulamentação do órgão competente.

MANHABUSCO ADVOGADOS SS

José Carlos Manhabusco

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