Rede Municipal de Ensino oferece aulas não presenciais durante a pandemia

A pandemia do novo coronavírus provocou uma mudança significativa no trabalho desenvolvido pela equipe da Secretaria Municipal de Educação de Ponta Porã. As atividades destinadas ao atendimento dos cerca de 13 mil alunos estão ocorrendo por meio de aulas não presenciais.

A secretária municipal de educação, Professora Maria Leny Antunes Klais, informou que, “estamos desde março de 2020 num cenário mundial adverso em consequência da Covid-19 (SARSCoV-2), pandemia esta que levou as redes públicas e instituições privadas do mundo inteiro à suspensão das aulas presenciais por tempo indeterminado. Considerando essa situação de emergência e as projeções de contaminação realizadas por especialistas e ainda, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, estudantes do Brasil inteiro estão tendo aulas de forma não presencial”.

De acordo com ela, a Rede Municipal de Ensino, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer logo que iniciou o período de isolamento social, emitiu orientações para que as Instituições de Ensino encaminhassem atividades não presenciais aos seus estudantes, com ou sem o uso de plataformas virtuais.

Entende-se por atividades não presenciais, aquelas a serem realizadas pela Instituição de Ensino com os estudantes quando não for possível a presença física destes no ambiente escolar.

A Secretaria Municipal de Educação informa que a realização de atividades pedagógicas não presenciais visa, em primeiro lugar, que se evite retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola, o que pode levar futuramente à evasão e o abandono escolar.

ATIVIDADES

“A educação Infantil também foi orientada a enviar Atividades Interacionais e Lúdicas, atividades educativas de caráter eminentemente lúdico, recreativo, criativo e interativo, para realizarem com as crianças em casa, enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais, minimizando assim, as eventuais perdas para as crianças”, declara a secretária.

Essas atividades na Rede Municipal foram denominadas de Atividades Pedagógicas Complementares (APCs) para o Ensino Fundamental e Atividades Interacionais e Lúdicas para a Educação Infantil. São elaboradas pelos professores das Escolas e CEINF’s, com orientação da Coordenação Pedagógica das Instituições e sob supervisão do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer e em seguida inseridas em uma Plataforma Municipal de envio das atividades – http://ead.tisocial.com.br/pontapora/.

Por meio da Plataforma, os pais ou responsáveis podem estar tendo acesso a todas as escolas da Rede Municipal e a turma específica do seu filho, tendo a opção de

baixar e imprimir as atividades ou para simples visualização e realização das atividades no caderno do estudante. A Secretaria Municipal ainda orientou que as escolas montem grupos de whatsapp, por turma, para que os pais ou os estudantes possam estar entrando em contato com os professores da sua turma no sentido de sanar possíveis dúvidas relacionadas aos conteúdos propostos nas atividades a serem realizadas.

PAIS NAS ESCOLAS

Importantíssimo ressaltar que a Secretaria também orienta que, as famílias que não possuem condições para acessar as mídias, que se dirijam às suas escolas ou CEINF’s para solicitar as atividades impressas, com prazo para devolução e posterior correção pelos professores.

“Salientamos ainda a importância da realização dessas atividades pelos estudantes e reforçamos que as famílias que porventura não entrarem em contato com a escola de seus filhos que o façam o quanto antes, para atualizarem seus contatos de telefone e endereço e se informarem a respeito das Atividades não-presenciais pois já finalizamos o primeiro bimestre e iniciamos o segundo bimestre e é direito da criança ter acesso de sua responsabilidade acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem de seu filho, mesmo que seja um ensino à distância, mas que está amparado por Decretos e Resoluções e com isso garantir um atendimento escolar essencial”, declarou a secretária Maria Leny Antunes Klais.

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