Paraguai dá início a primeira fase da Quarentena Inteligente

Com suas fronteiras fechadas e fiscalizadas pelas forças de segurança, o Paraguai deu início as cinco horas da manhã desta segunda-feira (4), a chamada Quarentena Inteligente no combate ao covid 19.

A primeira fase do plano de reabertura de diversos setores da economia paraguaia vai até o dia 25 de maio e poderá ser reavaliada a qualquer momento dependendo da evolução dos casos de contaminação pelo novo coronavírus.

Nestes primeiros dias todos devem ficar em suas casas e só poderão sair para comprar alimentos, remédios e material de limpeza entre as 05:00 e as 21:00.

Haverá o rodizio de veículos com os veículos com placas que terminam com os números 1, 3, 5, 7 e 9 podem transitar às segundas, quartas, sextas e domingos. Já os com placas que terminam nos números 0, 2, 4, 6 e 8 na terça, quinta e sábado.

Estão liberados para circulares as mais altas autoridades do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, autoridades nacionais, departamentais e municipais, autoridades diplomáticas e representantes de organizações internacionais para o exercício de suas funções urgentes; serviços de saúde públicos e privados, serviços de manutenção preventiva e de emergência para equipamentos médicos e hospitalares; pessoal de saúde, forças militares e policiais.

Também poderão transitar os cidadãos que precisam ajudar outras pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes e os trabalhadores em meios de comunicação.

Estarão abertos os supermercados, mercarias, farmácias e a cadeia logística de fornecimento e produção de alimentos, utensílios domésticos e medicamentos e os serviços veterinários para emergências. Estão autorizados os serviços de manutenção de serviços básicos de fornecimento de água, eletricidade, comunicações, bem como reparos de emergência com o mínimo de pessoal necessário para sua operação.  O decreto também regula os serviços funerários, que deverão observar as restrições estabelecidas no protocolo de gerenciamento de cadáveres.

Continuam mantidos entre outros os serviços de entrega em domicílio, atendimento ao cliente remoto (call center) e farmácias, 24 horas.  Estão mantidas a coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos e efluentes; bem como resíduos gerados em estabelecimentos de saúde e as estações de  distribuição de combustível e e gás de cozinha, que devem evitar aglomerações e cumprir o protocolo sanitário.

Todas as atividades essenciais ao Banco Central para garantir o funcionamento do sistema bancário e financeiro. A cadeia logística que inclui portos, aeroportos, navios fluviais, linhas marítimas e transporte de carga terrestre. Serviços alfandegários para carga e descarga de mercadorias. Outro setor que foi beneficiado nesta primeira etapa é a produção agrícola, de aves, pesca e silvicultura, bem como a logística de fornecimento de insumos, máquinas e serviços de assistência técnica.Serviços essenciais de vigilância, limpeza e hospedagem.

A industria local e a cadeia logística como a fabricação de eletrodomésticos, material de limpeza e material hospitalar.As indústrias de produção de têxteis, roupas e couro.Fabricação e produção de madeira, móveis e papel.Fábricas de metal, plástico, cerâmica, cimento e vidro.

O serviço de home work para profissionais e não profissionais também está liberado em todas as atividades. Os profissionais de saúde estarão sujeitos às disposições do MSPBS que estabelecerão os regulamentos e protocolos de saúde para esta fase. As pessoas com exceção da execução de tarefas não devem incluir menores de 18 anos ou mais de 60 anos, exceto pessoas que prestam serviços médicos de emergência ou serviços essenciais para a comunidade.

As autoridades sanitárias vão fiscalizar também o uso de máscaras que é obrigatório no transporte público, em todos os locais fechados, nas vias públicas e naquelas em que a distância física estabelecida pelos protocolos de isolamento não pode ser mantida. Os funcionários públicos terão um horário de trabalho excepcional das 8:00 às 15:00. Este funcionamento ficará á cargo de cada instituição.

A atividade física individual como caminhada e corrida será permitida desde que em espaços ao ar livre a até 500 metros da casa do praticante.Em parques públicos com controle de entrada fiscalizado por cada município com o horário estabelecido das 05:00 às 20:30: pessoas com mais de 60 anos. Das 9:00 às 19:00: pessoas entre 10 e 59 anos. Com no máximo duas horas por dia. Os menores de idade deverão estar acompanhado de uma pessoas maior de idade, evitando a interação com outros menores e apenas para realizar atividades físicas. Pessoas com mais de 60 anos e pessoas com deficiência que precisam de assistência podem ser acompanhadas por uma pessoa maior de idade.

Os atletas de alto desempenho podem ser qualificados para a prática individual pela Secretaria Nacional de Esportes, em coordenação com o Comitê Olímpico, em locais especificamente autorizados para o treinamento e autorizados pelas autoridades de saúde. É proibido o uso de espaços comuns, como playgrounds e quadras, aparelhos de ginástica e bancos. As instituições responsáveis ​​pela administração de parques, praças e / ou outros espaços ao ar livre que possuam essas áreas comuns devem impedir fisicamente o acesso a eles. Os municípios são incentivados a permitir outros espaços ao ar livre, além das praças. Por exemplo, ruas exclusivas para pedestres para garantir a distância física das pessoas, às vezes ativadas para a atividade física individual. As instituições que administram espaços públicos para recreação ao ar livre (praças, parques, pedestres) devem comunicar claramente as diretrizes de saúde estabelecidas no decreto.Já os clubes sociais e esportivos continuarão fechados ao público.

O MEC coordenará e regulará a entrega de suplementos nutricionais, de maneira ordenada e em conformidade com as medidas e protocolos sanitários ditados para a 1ª Fase do Plano de Quarentena Inteligente. Para esse fim, convocará os funcionários administrativos e de ensino necessários.

O descumprimento das medidas sanitárias estabelecidas neste decreto será sancionado nos termos da Lei nº 836/1980 – Código Sanitário, Lei nº 716/1995 “Que sanciona os crimes contra o meio ambiente”, o atual Código Penal e outras leis aplicáveis. Os Poderes Legislativo e Judiciário são instados a tomar as medidas necessárias para o acompanhamento e a colaboração na gestão das medidas previstas para a implementação da 1ª Fase do Plano de Quarentena Inteligente.

Veja também
plugins premium WordPress