Alteração da comprovação de feriado local na contagem de prazo de recurso
No § 6º do artigo 1.033 do Código de Processo Penal consta que: “Art. 1.033… § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso”.
Conforme a jurisprudência do STJ, nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, para fins de aferição de!-->!-->!-->…