Justiça condena 11 Guardas municipais de Ponta Porã por corrupção e extorsão

Com informações do Campo Grande News

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a condenação de 11 guardas civis municipais de Ponta Porã, em um desfecho judicial da “Operação Deviare”, que investigou crimes dentro da corporação entre 2022 e 2023. Dos 25 agentes denunciados, 14 foram absolvidos, mas o grupo condenado teve a responsabilidade estabelecida por uma série de crimes graves.

As duas sentenças, mantidas em segunda instância pelo TJMS, responsabilizaram parte dos agentes por crimes de peculato-desvio (relacionado ao desvio de armas), corrupção passiva (referente à extorsão), associação criminosa e comércio ilegal de armas. A Justiça determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado para os condenados. Os anos de reclusão, contudo, não foram divulgados devido ao sigilo dos autos.

A investigação, conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), teve três fases e foi deflagrada a partir de um evento específico: o desvio de fuzis, pistolas e munições por guardas durante uma grande apreensão de drogas realizada em 2021.

A primeira fase da operação, batizada de “Deviare” (que significa desviar em italiano), focou no peculato, apurando o furto e comércio do arsenal apreendido que era, posteriormente, vendido a organizações criminosas.

A partir da análise dos celulares apreendidos, a investigação se expandiu, revelando o que o Ministério Público descreveu como um “quadro de corrupção sistêmica”. Em fases subsequentes, o Gaeco identificou que dezenas de guardas usavam suas funções para, de forma rotineira, exigir propina de pessoas em situação irregular na fronteira, principalmente pequenos contrabandistas, conhecidos como “sacoleiros”.

As práticas ilícitas eram coordenadas e comunicadas, inclusive, por meio de um grupo de WhatsApp, que foi apreendido e se tornou uma das principais provas contra os agentes. O grupo era chamado de “Laranjas Podres”.

Nos julgamentos de primeira instância, que analisaram a conduta individual dos 25 guardas denunciados e condenados, Antônio Ilson Avelar, Clóvis Franco Pinheiro, Éder Gonçalves Nogueira, José Damásio Lopes Benites, Kleber Araújo Ostembergue, Pedro Cunha Gomes, Robson Cantos Farias, Daniel dos Santos Coutinho, Manoel Hortêncio Camargo Martins, Orlando Sebastião da Silva e Sandro Roberto Marques de Andrade.

Outros 14 agentes foram inocentados de todas as acusações sob a justificativa de “não existir prova suficiente para a condenação”, conforme previsto no Código de Processo Penal.

A defesa dos réus tentou anular as provas, alegando que a investigação se tratava de uma “fishing expedition” (pescaria probatória, termo usado para buscas sem indícios concretos). No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou o argumento categoricamente, mantendo as sentenças e as prisões.

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