PM de Ponta Porã aperta o cerco contra a perturbação do sossego

Uma das principais queixas registradas pelo 190 do 4º BPM (Batalhão de Polícia Militar) de Ponta Porã, é a solicitação de viaturas para o atendimento de ocorrências envolvendo “som alto”. Somente neste mês de outubro, foram registradas 27 solicitações, os pedidos se intensificam nos finais de semana, gerando grande empenho policial.

De acordo com a LCP, (Lei de Contravencoes Penais), no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

• Com gritaria e algazarra;
• Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
• Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
• Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A penalidade é de prisão de 15 dias a três meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação. Em caso de persistência, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.

Um motorista que esteja com o som alto demais em qualquer lugar, também pode passar pela mesma situação, sendo advertido pelo policial sobre o incômodo que está provocando. Se o motorista não parar com o som alto, terá cometido, antes, uma contravenção e, em seguida, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, uma vez que a ordem do policial está dentro da lei.

Se, mesmo assim, o motorista não parar com o som e não desligá-lo, o policial deverá proceder à apreensão do veículo envolvido, aplicando uma multa ao seu proprietário, constatado que está o abuso na emissão de sons e ruídos em logradouros públicos, também obedecendo o que está no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 229.

Foi o que aconteceu na noite de domingo (8/10), na Avenida Brasil, em Ponta Porã, onde policiais militares foram acionados, através de várias ligações, para atenderem a ocorrência de perturbação, que resultou na apreensão de dois veículos, e multa.

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