Atendimento acessível para mulheres vítimas de violência é aprovado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que amplia o atendimento a mulheres vítimas de violência, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). O PL 3.728/2021, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), trata do atendimento acessível a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, incluindo aquelas com deficiência. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a proposta, atendimento acessível (presencial ou remoto) é aquele prestado com acessibilidade e inclusivo às mulheres com deficiência, abrangendo comunicação por língua brasileira de sinais (Libras), braile ou qualquer outra tecnologia assistiva. O projeto garante a implementação de atendimento policial e pericial especializado e acessível para as mulheres (em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher), ininterrupto e prestado por servidores — preferencialmente do sexo feminino — previamente capacitados. E determina ainda o acesso a serviços da Defensoria Pública ou a assistência judiciária gratuita, em sede policial e judicial, por meio de atendimento específico, acessível e humanizado.

“Se a mulher que sofreu a violência tiver algum tipo de deficiência, a ida à delegacia não pode ser nova fonte de tensão e violência. Ou seja, a repartição pública tem de ser acessível, e isso inclui a acessibilidade na comunicação. Mesmo que a mulher tenha deficiência auditiva ou visual, deve estar a seu alcance algum meio tecnológico que permita a ela ser entendida e entender o que lhe for informado pelo servidor público”, argumenta Leila na justificativa da proposta.

O relatório aprovado na comissão foi feito pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e apresentado por Fabiano Contarato (PT-ES). O texto cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontando que a violência doméstica compõe 40% das notificações de violência contra pessoas com deficiência, enquanto a violência autoprovocada e a violência comunitária atingiram percentuais aproximados de 30% e 20%, respectivamente. Quanto ao sexo, nota-se a maior presença feminina entre as vítimas, que representam 60% dos casos para todos os tipos de deficiências.

— As mulheres com deficiência fazem parte de um grupo duplamente excluído. São mais vulneráveis a agressões e maus-tratos em contexto doméstico e familiar e têm reduzida a capacidade de reação às práticas violentas. Quando conseguem buscar apoio de autoridades, deparam-se com as quase intransponíveis barreiras atitudinais e de comunicação. São novamente vitimizadas, dessa vez pelo Estado — apontou Contarato, ao ler o relatório de Ana Paula Lobato.

Incentivo à adoção

Na reunião desta quarta, a CDH aprovou também a promoção de uma audiência pública para debater o PL 3.040/2023, que trata da concessão de um pagamento mensal para quem adotar crianças acima de 3 anos de idade. O projeto é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG).

A data do debate ainda será definida.

Agência Senado*

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