Tribunal Superior Eleitoral cassa mandato do deputado estadual Rafael Tavares

Nessa terça-feira (6/2), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o recurso do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), que teve o mandato cassado por unanimidade pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Com isso, o atual presidente do PSB, Paulo Duarte, deverá assumir a cadeira do colega parlamentar na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

O ministro Raul Araújo, relator do processo, alegou que o PRTB agiu de má-fé na formação da chapa proporcional nas eleições de 2022. “O registro das candidaturas femininas se deu apenas para fraudar o processo eleitoral. O partido considerou manter candidaturas inviáveis, embora podendo ser substituídas em tempo viável. Nunca teve interesse real de candidatura feminina”.

O Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato de Rafael Tavares por fraude na cota de gênero. Conforme a decisão, o partido do parlamentar não cumpriu a cota de gênero de 30% das vagas dos candidatos. O caso foi denunciado pelo suplente de Rafael, o candidato Rhiad Abdulahad (União Brasil) e a senadora Soraya Throniciek (Podemos). A chapa do deputado registrou 16 homens e oito mulheres. Duas candidatas tiveram os registros das candidaturas indeferidos.

Camila Monteiro por não ter se desincompatibilizado do serviço público no prazo determinado por lei e Sumaira Pereira, por não prestar contas de uma eleição anterior. Desta forma, o partido não substituiu as candidaturas indeferidas e a cota máxima exigida foi considerada descumprida pela Justiça Eleitoral.

O PRTB perdeu os votos de toda a chapa, inclusive os 18.224 votos que elegeram Rafael Tavares. Nem mesmo o próprio suplente, autor da denúncia, teve direito a cadeira na Assembleia Legislativa.

Na nova contagem de votos, o quociente eleitoral acabou apontando que no lugar de Rafael Tavares, assume o auditor fiscal aposentado Paulo Duarte (PSB) que recebeu 16.663 votos nas eleições de 2022.

O que dizem as defesas

Bruno Marques Maia, defesa da candidata Camila Monteiro, negou fraude da candidata no Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), e chegou a pedir a retirada do processo da pauta, mas sem sucesso. Israel Nonato da Silva Júnior, advogado do Rafael Tavares (PRTB), trouxe exemplo Andradina (SP), em que há jurisprudência no STF (Supremo Tribunal Federal) dando a responsabilidade de casos semelhantes aos dirigentes partidários. “É preciso distinguir o tratamento. A interpretação dada pela Corte é adequada, desde que apta a punir todos os envolvidos”, ponderou.

Para o advogado do candidato Paulo Duarte (PSB), Tiago Paes de Andrade Banhos, as candidatas que tiveram o nome indeferido não demonstraram propostas de campanha. “Não tinham viabilidade de candidatura deferida. Está em questão a boa-fé partidária”.

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