Município terá que indenizar família por negligência em tratamento
A juíza da 2ª Vara da comarca de Jardim, Melyna Machado Mescouto Fialho, acolheu parcialmente o pedido dos autores e condenou o município ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral, em favor de cada um deles, pela morte da paciente (esposa e mãe dos autores) em razão da negligência do…